sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

COLEGIADO ESCOLAR


O Colegiado Escolar é um conselho formado por diretores, professores ou coordenadores pedagógicos, servidores técnico-administrativos, estudantes, pais ou responsáveis e comunidade local, que atuam a partir do compartilhamento de responsabilidades nas ações voltadas para o desenvolvimento da educação.

O papel do Colegiado é ampliar a participação de representantes das comunidades local e escolar na gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, promovendo o monitoramento e a avaliação para a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem.

É visando uma educação participativa e democrática, que aconteceu na terça-feira (07/12) a eleição do Colegiado escolar no  CMLEM, elegendo os seguintes representantes:

SEGMENTO: ALUNO

WINNER DE OLIVEIRA ALVES

SEGMENTO: PAIS
 RENILDA LOPES DE MAGALHÃES

SEGMENTO: PROFESSOR
 JUSCILÉIA VIANA DO PRADO

SEGMENTO: FUNCIONÁRIO
 LUSMAR NOLASCO F. LIMA
ORIENTAÇÕES PARA A ELEIÇÃO DO MEMBRO DA COMUNIDADE LOCAL



a) O procedimento tem início após a posse do CE e eleição do Presidente. Este deve articular-se com o diretor para:

• Identificar as entidades conforme legislação (§ 2º do art. 3º da lei nº 11.043/2008 e decreto nº 11.175 art. 4º § 1º);

• Publicar edital na escola com antecedência mínima de 05 dias úteis;

• Admitir apenas um representante por escola (titular e suplente), não importando o porte da escola;

• Levar ofício da escola e conversar com a entidade no sentido de divulgar/explicar qual o propósito do convite.

b) Quanto maior o número de entidades representadas, maior possibilidade de escolha da comunidade escolar.

c) Caso não exista nenhuma entidade conforme legislação que realize atividade no entorno da escola, não haverá realizar eleição para este segmento.

d) O membro da Comunidade Local será eleito em Assembléia Geral (Caderno p.20) com:

• participação de toda a comunidade escolar;

• voto secreto e urna única;

• folha de freqüência geral/simples;

• registro em Livro de Ata do Colegiado.

e) Não existe quórum estabelecido na legislação para a validação dessa Assembléia. A convocação e mobilização da equipe gestora e Colegiado Escolar deve ser entusiasmada para garantir uma presença significativa da comunidade.

f) Os materiais para a organização desse pleito eleitoral ficam a cargo da escola ajustar, confeccionar e reproduzir todo o material necessário.

g) Após a eleição a escola deverá enviar à DIREC a cópia da Ata da referida eleição.












Um comentário:

  1. Winner,poca urnaaaaaaaaaaaaaa! 100votos de frente!Só não gostei do suplente...

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