Segundo a Resolução do Conselho Estadual de Educação 127/97, Art. 9º: Para aprovação do aluno será exigida a presença em 75% do total de horas obrigatórias do período letivo regular. Em resumo, o aluno não pode faltar mais de 25% das aulas ocorridas no ano letivo.
Por Adriane Cirqueira e Helane Rocha
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